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Leis Municipais
 
Lei nº 2.641/2002
 
Autoriza a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento.

O Povo do Município de Ponte Nova, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a alienar, sob a modalidade de leilão, os seguintes bens móveis inservíveis a suas finalidades:

I - Um tanque de combustível sucateado, pesando aproximadamente 5.000 (cinco mil) quilos;

II - Sucata de ferro pesando aproximadamente 15.000 (quinze mil) quilos;

III - Um automóvel marca VW saveiro, ano de fabricação 1986, cor branca, Placa TF 3877, pesando aproximadamente 1.500 (um mil e quinhentos) quilos;

IV - Sucata de motores pesando aproximadamente 2.000 (dois mil) quilos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 27 de dezembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.292/2002
- Publicada em: 31/12/2002

 

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