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Torna de Utilidade Pública a Associação Esportiva Santos de Jiu-Jitsu de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública, em face dos serviços prestados à Comunidade Pontenovense, nos domínios do esporte, a Associação Esportiva Santos de Jiu-Jitsu de Ponte Nova.
Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de Outubro de 1986.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Outubro/1986.
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