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Dispõe sobre concessão de abono e aumentos salariais.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo autorizado a conceder aos funcionários do quadro da Prefeitura, em 1985, regidos pela Lei Municipal no 817, de 18.01.1969, um abono até 50% da variação do INPC, a partir de julho do citado exercício.
Art. 2° Estendem-se aos servidores em regime de CLT os aumentos salariais semestrais, na conformidade da variação do INPC em 1985.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias destinadas aos funcionários e assalariados da Prefeitura em 1985.
Art. 4° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor em 01 de janeiro de 1985.
Ponte Nova, 01 de Janeiro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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