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Leis Municipais
 
Lei nº 1.328/1985
 
Reduz base de cálculo para efeito de arrecadação de taxa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a Base de Cálculo para arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo, a que se refere a Tabela I, artigo 57 do Código Tributário do Município de Ponte Nova, Lei nº 1.314 de 29 de Outubro de 1984.

Art. 2° Aos contribuintes que tiverem pago a referida taxa antes da publicação desta lei será feita a devolução do excesso, mediante apresentação do respectivo talão à Chefia de Fazenda da Prefeitura.

Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de abril de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.336 de 20.05.1985.
- Publicada em: 18/05/1985

 

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