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Leis Municipais
 
Lei nº 1.330/1985
 
Considera de utilidade pública a Academia de Ballet Anamelina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública em face de notórios serviços à comunidade pontenovense, nos domínios da arte e da cultura, a Academia de Ballet Anamelina.

Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de Julho de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.340 de 24.6.1985.
- Publicada em: 02/07/1985

 

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