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Leis Municipais
 
Lei nº 1.333/1985
 
Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênio.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Acácio Martins da Costa, com a finalidade de subsidiar aquela entidade na manutenção dos cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências Humanas de Ponte Nova.

Art. 2° Os recursos correspondentes aos subsídios previstos no artigo anterior serão objeto de dotação orçamentária própria.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de Julho de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Wilson Carvalho e Silva, Wilton Paiva, João Evangelista / PL nº 02 de 14.10.1985.
- Publicada em: 12/07/1985

 

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