Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.334/1985
 
Autoriza doação de imóvel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação Espírita Beneficente “Júlio Bravo” um terreno de sua propriedade, situado no Bairro São Pedro, medindo 220,00 m², frente para a Avenida Amazonas, dividindo pelo fundo e do lado esquerdo com terrenos da Prefeitura, e do lado direito com propriedade de Amaury de Sena Brandão.

Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo destina-se à construção da sede da entidade a ser beneficiada, com dependência para atendimento a pessoas carentes.

Art. 2° O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio municipal se não cumprida dentro de três, anos a finalidade da doação.

Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de Setembro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.342 de 09.09.1985.
- Publicada em: 11/09/1985

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet