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Leis Municipais
 
Lei nº 1.339/1985
 
Abre crédito especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a despender, no corrente exercício de 1985, até Cr$ 3.575.000, correspondente à participação do Município de Ponte Nova na Associação dos municípios da Micro-Região do Vale do Rio Piranga, autorizada pela Lei Municipal no 1.321, de 19.12.1984.

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.575.000.

Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 3.575.000 na seguinte dotação:

DESPESAS DE CAPITAL – ORGAO 01 – PREFEITURA MUNICIPAL – UNIDADE 01.05 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL – 13.75.428.1 – 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.575.000.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de Novembro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.344/1985
- Publicada em: 05/11/1985

 

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