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Leis Municipais
 
Lei nº 1.342/1985
 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS E CONTÊM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais autorizados, é o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, mediante a lavratura dos correspondentes decretos de distribuições orçamentárias:

01.02 – 03.07.021 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas 15.000

01.02 – 03.18.031 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas 120.000

01.03 – 03.07.031 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 9.000

01.05 – 08.42.188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 40.000

01.05 – 08.44.205 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 100.000

01.05 – 08.48.247 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 10.000

01.05 – 15.81.483 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 240.000

T O T A L ......................................................... 534.000

Art. 2o É vedada a concessão da ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial, votada segundo determinações constitucionais.

Art. 3o Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do município, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços de assistência social, hospitalar e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origens privadas, aplicados a esses fins, revelar-se mais econômicas.

Art. 4o O Valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestado ou posto à disposição dos interessados, ou padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Executivo Municipal.

Art. 5o Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções.

Parágrafo Único. Haverá prestação de contas de todos e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração Direta, a juízo do Executivo Municipal.

Art. 6o As Subvenções Econômicas destinar-se-ão à cobertura de “déficit” de manutenção das empresas públicas de natureza autárquicas ou não e outros fins correlatos e/ou afins, exclusivamente.

Art. 7o Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 20 de novembro de 1985.


Dr. José Sette de Barros
Prefeito Municipal
CPF: 000.409.836-68

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 20/11/1985

 

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