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Leis Municipais
 
Lei nº 1.348/1985
 
Autoriza despesa com aluguel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica a Prefeitura autorizada a despender até Cr$ 800.000 – mensais, com aluguel residencial do Comandante da Segunda Companhia da Policia Militar, em Ponte Nova.

Art. 2o A despesa referida no artigo primeiro correrá, por conta de verba própria do orçamento municipal.

Art. 3o Revogadas as disposições contrarias, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de Dezembro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.345 de 16.12.1985.
- Publicada em: 18/12/1985

 

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