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Leis Municipais
 
Lei nº 1.350/1985
 
Reajusta pensão concedida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O Prefeito Municipal fica autorizado à reajustar 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigorante, de pensão concedida às Sras. Marinda de Souza, filha de José de Oliveira Souza e Carlota Parentoni Lessa, filha de Lucindo Lázaro Lessa.

Art. 2° A pensão concedida será aumentada anualmente, na mesma proporção do acréscimo que for somado ao salário mínimo.

Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de Dezembro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.407 de 16.12.1985.
- Publicada em: 18/12/1985

 

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