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Reajusta pensão concedida.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Prefeito Municipal fica autorizado à reajustar 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigorante, de pensão concedida às Sras. Marinda de Souza, filha de José de Oliveira Souza e Carlota Parentoni Lessa, filha de Lucindo Lázaro Lessa.
Art. 2° A pensão concedida será aumentada anualmente, na mesma proporção do acréscimo que for somado ao salário mínimo.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de Dezembro de 1985.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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