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Autoriza despesa com o Programa de Alimentação Escolar
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autoriza a realizar as seguintes despesas em decorrência de Termo de Ajuste e Termo Aditivo firmados com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, assim discriminadas: - 1983 – Cr$ 702.832,00; 1984 – Cr$ 1.784.160,00.
Art. 2° Para atender ao disposto no artigo fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.486.992,00.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de setembro de 1984.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
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