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Leis Municipais
 
Lei nº 1.315/1984
 
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1985.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° O orçamento geral do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 1985 estima a receita em CR$ 5.920.000.000 (Cinco bilhões, novecentos e vinte milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° O saldo apresentado de CR$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros) será destinado à reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal no 1.197, de 12 de novembro de 1980.

Art. 3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo II, anexo 02, da Lei Federal no 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES 5.345.000.000

1.1 – Receita Tributária 1.560.000.000

1.2 – Receita de Contribuições 200.000.000

1.3 – Receita Patrimonial 27.000.000

1.7 – Transferências Correntes 3.462.000.000

1.9 – Outras Receitas Correntes 96.000.000

2 – RECEITAS DE CAPITAL 575.000.000

2.2 – Alienação de Bens 4.500.000

2.4 – Transferências de Capital 570.500.000

T O T A L D A R E C E I T A ...................5.920.000.000

Art. 4o A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo” e por “Unidades Orçamentárias”.

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa 119.200.000

03 – Administração e Planejamento 1.662.000.000

05 – Comunicações 90.800.000

08 – Educação e Cultura 679.000.000

10 – Habitação e Urbanismo 1.854.000.000

13 – Saúde e Saneamento 51.000.000

15 – Assistência e Previdência 979.000.000

16 – Transportes 385.000.000

SUB-TOTAL......................................................................... 5.820.000.000

99 – Reserva de Contingência 100.000.000

T O T A L ............................................................................. 5.920.000.000

POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

00 – CÂMARA MUNICIPAL

00.01 – Corpo Legislativo 119.200.000

01 – PREFEITURA MUNICIPAL

01.02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 502.000.000

01.03 – Departamento de Administração 951.000.000

01.04 – Departamento de Fazenda 969.000.000

01.05 –Departamento de Educação,Cultura,Saúde e Bem Estar Social
929.000.000

01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 2.349.800.000

SUB-TOTAL......................................................5.820.000.000

03.01 – Reserva de Contingência 100.000.000

T O T A L ............................................................5.920.000.000

Art. 5° Fica o poder executivo autorizado a:

a) realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da emenda constitucional no 1/69.

b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43 § 1o da lei no 4.320/64.

c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de novembro de 1984.


Dr. José Sette de Barros – Prefeito Municipal – CPF no 000.409.836-68

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/11/1984

 

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