Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1985.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O orçamento geral do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 1985 estima a receita em CR$ 5.920.000.000 (Cinco bilhões, novecentos e vinte milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° O saldo apresentado de CR$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros) será destinado à reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na Lei Municipal no 1.197, de 12 de novembro de 1980.
Art. 3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo II, anexo 02, da Lei Federal no 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES 5.345.000.000
1.1 – Receita Tributária 1.560.000.000
1.2 – Receita de Contribuições 200.000.000
1.3 – Receita Patrimonial 27.000.000
1.7 – Transferências Correntes 3.462.000.000
1.9 – Outras Receitas Correntes 96.000.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL 575.000.000
2.2 – Alienação de Bens 4.500.000
2.4 – Transferências de Capital 570.500.000
T O T A L D A R E C E I T A ...................5.920.000.000
Art. 4o A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo” e por “Unidades Orçamentárias”.
T O T A L ............................................................5.920.000.000
Art. 5° Fica o poder executivo autorizado a:
a) realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da emenda constitucional no 1/69.
b) abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 43 § 1o da lei no 4.320/64.
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de novembro de 1984.
Dr. José Sette de Barros – Prefeito Municipal – CPF no 000.409.836-68