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Leis Municipais
 
Lei nº 1.322/1984
 
Autoriza majoração do vencimento do Diretor do DMAES

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Os vencimentos mensais do Diretor Geral do DMAES, a que se refere a Lei Municipal no 1.301, de 18.01.1984, passarão a Cr$ 2.700.000 a partir de 01.01.1985.

Art. 2o O orçamento do DMAES consignará em dotação própria, a verba destinada a atender ao disposto no artigo 1°.

Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 19 de Dezembro de 1984.

José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/11/1984

 

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