Autoriza majoração do vencimento do Diretor do DMAES
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os vencimentos mensais do Diretor Geral do DMAES, a que se refere a Lei Municipal no 1.301, de 18.01.1984, passarão a Cr$ 2.700.000 a partir de 01.01.1985.
Art. 2o O orçamento do DMAES consignará em dotação própria, a verba destinada a atender ao disposto no artigo 1°.
Art. 3° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.