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Leis Municipais
 
Lei nº 2.751/2004
 
Concede subvenções, para o exercício de 2.005, às Entidades que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2.005:

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE....R$23.328,00
Associação Espírita Júlio Bravo.................................................R$5.940,00
Centro Espírita Fé, Esperança e Caridade.................................R$4.212,00
Soc. São Vicente de Paulo – Conselho Part. De Ponte Nova...R$5.292,00
Soc. São Vicente de Paulo – Conselho Part. Triângulo............R$5.024,00
Grupo da Fraternidade Irmãos Fritz............................................R$8.316,00
APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança....R$23.328,00
APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança....R$ 27.328,00 (Redação dada pela Lei nº 2.809, de 28 de março de 2005)
Corporação Musical União Sete de Setembro...........................R$4.212,00
Corporação Musical Santíssima Trindade..................................R$4.212.00
Guarda Mirim Estrela Radiante.................................................R$23.328,00
Liga Municipal de Desportos.......................................................R$5.724,00
Soci. S. Vicente de Paulo–Conselho Particular de Palmeiras...R$3.024,00
Fraternidade Espírita Paz e Renovação.......................................R$3.024,00
CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto da Vida............R$14.400,00
CETERVIDAS - Centro Terapêutico Recanto da Vida.....R$ 18.900,00 (Redação dada pela Lei nº 2.865, de 09 de novembro de 2005)
AFUSSAM–Assoc. Familiares e Usuários do Serv.SaúdeMental...R$7.200,00
Obra Unida e Albergue São José – SSVP.....................................R$6.000,00
Obra Unida e Albergue São José - SSVP.........................R$ 9.000,00 (Redação dada pela Lei nº 2.867, de 09 de novembro de 2005)
Mov. Pela Paz e Não Violência de Ponte Nova – MOV PAZ........R$3.000,00
TOTAL.................................................................. R$147.564,00

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas de acordo com as exigências da Resolução nº 11/94 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução nº 005/96 da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:

I - Apresentação de Provas de efetivos funcionamento;

II - Apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis.

III - Apresentação de comprovante de Registro do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 4º As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas durante o ano de 2005, salvo se não houver disponibilidade de caixa.

Art. 5º A interrupção da liberação a alguma entidade, dos recursos previstos nesta Lei, deverá ser comunicada à Câmara Municipal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 15 de junho de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.358 de 2004
- Publicada em: 15/06/2004

 

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