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Leis Municipais
 
Lei nº 2.816/2005
 
Autoriza a prorrogação dos Contratos Administrativos por Prazo Determinado.

(Vide Lei Municipal nº 2.839, de 25 de julho de 2005)

(Vide Lei Municipal nº 2.891, de 29 de julho de 2005)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de 03 (três) meses os contratos por prazo determinado, firmados nos termos da Lei n.° 2795/2004.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 de abril de 2005 .


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento






- Autor(es): Executivo / PL nº 2.399 de 2005
- Publicada em: 27/04/2005

 

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