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Leis Municipais
 
Lei nº 2.820/2005
 
Dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Câmara Municipal de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a contratar profissional para exercer as funções inerentes à contabilidade e ao setor de pessoal, em substituição ou suporte a servidora efetiva titular das respectivas funções.

Art. 2º A contratação de que trata a presente Lei não poderá ultrapassar o prazo de dois anos.

Art. 3º A remuneração de profissional contratado nos termos desta Lei será equivalente ao vencimento do nível 38 (trinta e oito) da tabela salarial da Câmara Municipal acrescido da gratificação de função pertinente à chefia do Setor de Pessoal.

Art. 4º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sendo exigível curso de contabilidade e experiência profissional em contabilidade pública, comprovados mediante documentos pertinentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 10 de maio de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente , José Anselmo Barroso Vasconcellos (PL) Vice-Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário / PL nº 09 de 2005
- Publicada em: 10/05/2005

 

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