Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2005.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito de Ponte Nova sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para pagamento de aposentadoria sob o regime estatutário, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), conforme a seguir:
01.01 – Câmara Municipal
09 – Previdência Social
272 – Previdência do Regime Estatutário
0047 – Ação Legislativa
2.011 – Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.1.90.01 – Aposentadoria e Reforma..D (25).........................................................18.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial citado no artigo anterior, indica-se nos termos do parágrafo 1º, inciso III, art. 43 da Lei 4.320/64, a anulação no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) conforme a seguir:
01.01 – Câmara Municipal
09 – Previdência Social
271 – Previdência Básica
0047 – Ação Legislativa
2.010 – Contribuições Previdenciárias
3.1.90.13 – Obrigações Patronais D (21).................................................................18.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 27 de maio de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda