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Leis Municipais
 
Lei nº 2.825/2005
 
Concede revisão monetária e reajuste da remuneração dos servidores do Legislativo para o exercício de 2005 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 15 da Lei Municipal n° 2.767/2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aprova e eu sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo fica estipulada em 2.00% (dois por cento).

Art. 2º Fica concedido reajuste de 6,43% (seis inteiros e quarenta e três centésimos por cento) aplicado sobre a remuneração revista na forma do artigo anterior.

Art. 3º Os percentuais definidos nos artigos anteriores, totalizando 8,56% (oito inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), incidem sobre vencimentos, gratificações e demais vantagens fixas, a partir do mês de abril de 2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário


Ponte Nova, 08 de junho de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente, José Anselmo Barroso Vasconcellos (PL) Vice-Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário / PL nº 10 de 2005
- Publicada em: 08/06/2005

 

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