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Leis Municipais
 
Lei nº 1.325/1984
 
Aprova a planta genérica de valores de terrenos e a tabela de custos unitários de construções.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Ficam aprovadas a planta genérica de lotes de terrenos e a tabela dos custos unitários de construções, partes integrantes desta lei.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 19 de Dezembro de 1984.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.330 de 1.984
- Publicada em: 19/12/1984

 

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