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Leis Municipais
 
Lei nº 1.299/1983
 
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.984/1.986.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova, para o triênio de 1.984/1.986, elaborado na forma dos atos Complementares no 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 3.545.300.000 (Treis bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, trezentos mil cruzeiros).

Art. 2o Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.984/1.986 são assim distribuídos:

RECEITAS DE CAPITAL 1 9 8 4 1 9 8 5 1 9 8 6 T O T A L
Superávit do Orçamento Corrente 294.097.951 752.100.000 1.157.300.000 2.203.497.951
Operações de Crédito 112.802.049 112.802.049
Alienação de Bens 4.300.000 8.600.000 17.300.000 30.100.000
Transferências de Capital 144.000.000 350.000.000 700.000.000 1.194.000.000
Outras Receitas de Capital 700.000 1.400.000 2.800.000 4.900.000
TOTAL 555.900.000 1.112.100.000 1.877.300.000 3.545.300.000
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Art. 3o As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES 1 9 8 4 1 9 8 5 1 9 8 6 T O T A L
01 – Legislativa 200.000 400.000 800.000 1.400.000
03 – Administração e Planejamento 71.500.000 64.000.000 80.500.000 216.500.000
05 – Comunicações 6.500.000 11.000.000 10.000.000 27.500.000
08 – Educação e Cultura 6.300.000 12.700.000 25.000.000 44.000.000
10 – Habitação e Urbanismo 98.800.000 208.000.000 389.000.000 695.800.000
13 – Saúde e Saneamento 21.600.000 57.000.000 114.000.000 192.600.000
15 – Assistência e Previdência 3.000.000 10.000.000 20.000.000 33.000.000
16 – Transporte 63.000.000 149.000.000 238.000.000 450.000.000
Sub-Total 270.900.000 512.100.000 877.300.000 1.660.300.000
99 – Reserva de Contingência 285.000.00 600.000.000 1.000.000.000 1.885.000.000
Total 555.900.000 1.112.100.000 1.877.300.000 3.545.300.000
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Art. 4o Na Elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas dos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados Projetos constantes do anexo desta lei.

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1.985 e 1.986, estimadas a preços de 1.984, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5o Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 30 de Novembro de 1.983.


Dr. José Sette de Barros - Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/11/1983

 

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