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Leis Municipais
 
Lei nº 1.297/1983
 
Autoriza a concessão de subvenções e auxílios e contém outras disposições.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Com bases nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais autorizados é o executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, mediante lavratura dos correspondentes decretos de distribuições orçamentárias:

01.02 – 03.18.031 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas 8.000.000,00
01.03 – 03.07.031 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.200.000,00
01.05 – 08.42.188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.000.000,00
01.05 – 08.48.247 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 16.200.000,00
01.05 – 15.81.483 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 12.000.000,00
T O T A L .................................................. 38.400.000,00

Art. 2o É vedada a concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial, votada segundo determinação constitucionais.

Art. 3o Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do município, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços de assistência social, hospitalar e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origens privadas, aplicadas a esses fins, revelar-se mais econômicas.

Art. 4o O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestado ou posto à disposição dos interessados, ou padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo executivo Municipal.

Art. 5o Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções.

Parágrafo único. Haverá prestação de contas de todos e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração direta, à juízo do Executivo Municipal.

Art. 6o As subvenções Econômicas destinar-se-ão à cobertura de “déficit” de manutenção das empresas públicas de natureza autárquicas ou não e outros fins correlatos e/ou afins, exclusivamente.

Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1o de janeiro de 1.984.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 30 de Novembro de 1983.


Dr. José Sette de Barros - Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/11/1983

 

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