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Autoriza a concessão de subvenções e auxílios e contém outras disposições.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Com bases nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais autorizados é o executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios, mediante lavratura dos correspondentes decretos de distribuições orçamentárias:
01.02 – 03.18.031 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas 8.000.000,00
01.03 – 03.07.031 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.200.000,00
01.05 – 08.42.188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.000.000,00
01.05 – 08.48.247 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 16.200.000,00
01.05 – 15.81.483 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 12.000.000,00
T O T A L .................................................. 38.400.000,00
Art. 2o É vedada a concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial, votada segundo determinação constitucionais.
Art. 3o Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do município, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços de assistência social, hospitalar e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origens privadas, aplicadas a esses fins, revelar-se mais econômicas.
Art. 4o O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestado ou posto à disposição dos interessados, ou padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo executivo Municipal.
Art. 5o Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções.
Parágrafo único. Haverá prestação de contas de todos e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração direta, à juízo do Executivo Municipal.
Art. 6o As subvenções Econômicas destinar-se-ão à cobertura de “déficit” de manutenção das empresas públicas de natureza autárquicas ou não e outros fins correlatos e/ou afins, exclusivamente.
Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1o de janeiro de 1.984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 30 de Novembro de 1983.
Dr. José Sette de Barros - Prefeito Municipal
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