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Leis Municipais
 
Lei nº 1.295/1983
 
Altera os dispositivos das Leis números 603, de 17/04/1964, 424, de 25.07.1959, e 255, de 25.08.1955, e dispõe sobre a inscrição de funcionários, operários e assalariados na Previdência Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o O Contrato de Trabalho do pessoal, funcionários, operários e assalariados e das demais categorias da Prefeitura Municipal, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação peculiar àquele regime de emprego, ficando-lhes assegurado o amparo da Lei Orgânica da Previdência Social (INPS).

Parágrafo único. Ficam assegurados direitos dos funcionários, operários e assalariados que, a partir de 01 de outubro de 1978, já contribuíam para o IAPAS. Comprovadas suas contribuições, lhes são assegurados os mesmos direitos da Lei no 3.807, de 26.08.960, com alterações decorrentes da Lei no 5.890, de 08.06.973, da Lei no 6.864, de 01.12.1980 e da Lei 6.887, de 10.12.1980, e o artigo 201, parágrafo único do Decreto nº 83.850, de 20.03.1981, que altera os dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24.01.1979.

Art. 2o Ficam ressalvados, quanto à filiação prevista no artigo 1o desta Lei, os funcionários, operários e servidores da Prefeitura Municipal de Ponte Nova que nessa qualidade estiverem sujeitos ao regime estatutário e regidos por sistema próprio de Previdência Social, ou através do IPSEMG, em face da legislação municipal em vigor.

Parágrafo único. Os funcionários, servidores, operários e assalariados municipais e os demais, amparados pelas leis 603, de 17.04.1964, 424, de 25.07.1959, e 255, de 25.08.1955, poderão, de livre escolha, optar para o regime que lhes convier, no prazo de 180 dias da aprovação na data da presente Lei e passarão a usufruir do que dispõe o artigo 1o, parágrafo único desta Lei.

Art. 3o Ficam revogados no que colidirem com a presente Lei, quaisquer dispositivos contidos nas Leis números 603, de 17.04.1964, de 25.07.1959, e 255, de 25.08.1955.

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de Novembro de 1983.


JOSÉ SETTE DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 29/11/1983

 

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