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Leis Municipais
 
Lei nº 1.289/1983
 
Declara de utilidade pública Municipal a Associação Espírita Beneficente “Júlio Bravo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública Municipal a Associação Espírita Beneficente “Júlio Bravo”.

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 13 de julho de 1983.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal.

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/07/1983

 

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