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Leis Municipais
 
Lei nº 2.830/2005
 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Odontologia – Regional Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de Odontologia – Regional Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de junho de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria da Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos (PSB) / PL nº 11 de 2005
- Publicada em: 22/06/2005

 

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