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Leis Municipais
 
Lei nº 1.276/1982
 
Autoriza doação de terreno ao Real Atlético Clube, de Ponte Nova, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Real Atlético Clube, de Ponte Nova, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) de terreno destinado à ampliação da praça de esportes da referida entidade.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo situa-se no lugar denominado “Tijuca”, a montante da atual cerca da divisa de propriedade do mencionado Clube.

Art. 2º O terreno objeto de doação reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de cinco anos, a finalidade especificada no artigo 1º.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.


Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.163 de 03.12.82
- Publicada em: 09/12/1982

 

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