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Leis Municipais
 
Lei nº 1.273/1982
 
Dispõe sobre comemorações históricas no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura participará, juntamente com o Vigário da Paróquia de São Sebastião e Almas de Ponte Nova, Câmara Municipal e instituições locais, das homenagens à memória do eminente historiador e genealogista Monsenhor Cônego Raimundo Otávio da Trindade, ex-Vigário da Paróquia, ex-Presidente da Câmara de Vereadores e ex-Diretor do Colégio Dom Helvécio, ao ensejo do centenário de seu nascimento, a transcorrer no dia 20 de novembro de 1983.

Art. 2º A Prefeitura participará, em 1983, junto com a Companhia Açucareira Vieira Martins, organizações vinculadas à empresa e instituições locais, das comemorações do centenário da Usina Ana Florência, primeira indústria instalada em Ponte Nova, pioneira da indústria açucareira no Município e no Estado de Minas Gerais, inaugurada em 1883.

Art. 3º A Prefeitura promoverá, em 1983, com instituições locais, a comemoração do cinqüentenário do JORNAL DO POVO, homenageando, na data de sua fundação, 30 de abril, a memória de seu criador, jornalista Aníbal Lopes.

Art. 4º A despesa proveniente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento de 1983.

Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de dezembro de 1982.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.146 de 03.12.82
- Publicada em: 09/12/1982

 

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