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Leis Municipais
 
Lei nº 1.272/1982
 
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Municipal de Ponte Nova "Passa Cinco" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fico o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Municipal de Ponte Nova, nos termos dos artigos 2º e 5º, alínea “a” e seu parágrafo único, da Lei Federal número 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Parágrafo único. Este Parque, com área de 300 hectares, aproximadamente, situar-se-á em terreno de propriedade da Prefeitura, denominado “Passa Cinco” constante de planta existente no Departamento de Obras da Municipalidade.

Art. 2º O Parque tem por finalidade:

a)resguardar os atributos excepcionais da natureza na região;

b)a proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com utilização para objetivos educacionais, científicos, recreativos e turísticos.

Art. 3º Fica proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais, na área do Parque, como também o uso de fogo, nos termos da Lei e Portaria 72/74 do Instituto Estadual de Florestas.

§ 1º O solo, as águas, a flora, a fauna e demais recursos naturais do Parque ficam sujeitos ao regime especial de proteção do Código Florestal, da Lei de Proteção à Fauna, do Código de Pesca e demais normas pertinentes ao assunto.

§ 2º Compete à Administração do Parque zelar pela fiel execução dessas normas, dentro dos limites de sua competência.

Art. 4º Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque, nos termos da lei.

Art. 5º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, deverá ser baixado o regulamento do Parque e apresentado o projeto de zoneamento de suas áreas.

Parágrafo único. Poderá ser celebrado convênio de assistência técnica com o IBDF, IEF, autarquia criada pela Lei nº 2.606, de 05.01.1962, a Universidade Federal de Viçosa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de dezembro de 1982.


Antonio Bartolomeu – Prefeito Municipal

PARQUE FLORESTAL TANCREDO NEVES
PEQUENO HISTÓRICO

O Parque Florestal Tancredo Neves, á uma área de 300 ha de terra, pertencentes à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, propícia ao lazer e composta de área de preservação (mata nativa secundária), esta em torno de 70% do total.
É privilegiada em termos de potencial hídrico, possuindo várias nascentes próprias que dão origem a 03 represas de médio porte que completam o embelezamento e riqueza do Parque.
Com um viveiro de mudas que em Convênio com o IEF, atende a micro região em essências nativas, (mata ciliar), paisagismo, eucalipto e outras.
Somente no município de Ponte Nova em 1996, foram plantadas 50.000 mudas de essências nativas numa área de 50 ha atendendo a um programa do Governo Estadual/Municipal de implantação de matas ciliares.
O Parque Florestal Tancredo Neves, também possui uma flora e fauna riquíssima e diversificada composta de:
FLORA: garapa, sapucaia, jequitibá, angico, ipê, quaresmeira, canela, bromélias, entre outras.
FAUNA: lontra, capivara, macacos, jaguatirica, gato do mato, paca, veado, tatu, lobo guará, cachorro do mato, irara, preá, ouriço caxeiro, lagarto, inhambu, pombos, jacu, garça, siriema, sabiá, chau baeta, bem-te-vi, joão-de-barro, marrecos e patos selvagens, gaviões, entre outros.
É bom salientar que, o Parque Florestal Tancredo Neves é uma área que vale a pena preservar em função do seu potencial nos aspectos de educação ambiental e de lazer, ou seja,
— Garantir a preservação e a intocabilidade dos recursos naturais;
— Possibilitar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos de interesses científicos;
— Oferecer condições para recreação, turismo e realização de atividades educacionais e de conscientizações ecológicas.
Por outro lado, o referido Parque se encontra próximo 03 bairros carentes (São Pedro, Fátima e Novo Horizonte), e que tem levado a uma depredação de sua FLORA E FAUNA de forma incontrolável devido a falta de recursos visando um trabalho de educação ambiental e uma fiscalização efetiva (Polícia Florestal permanente no Parque e Guardas Municipais).
Finalizando, gostaria de evidenciar que, se basearmos nos aspectos descritos acima (preservação de recursos naturais, educação ambiental, estudos, pesquisas escolares, científicas, lazer e cultura), tranquilamente que estaremos dando a nossa contribuição não só para a população de Ponte Nova, como de toda micro região e do Estado.

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.159 de 03.12.82
- Publicada em: 07/12/1982

 

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