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Leis Municipais
 
Lei nº 1.251/1981
 
Autoriza doação de lotes. (As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a doar lotes de sua propriedade aos ocupantes das casas situadas no denominado Bairro São Pedro, Palmeiras, desabrigados em conseqüência das copiosas chuvas e inundações de 1979.

Art. 1º As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979.(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.259 de 23/09/1.982)

Parágrafo único. Os lotes referidos neste artigo se acham discriminados, com as respectivas dimensões na planta aprovada pelo Executivo Municipal, existente no Departamento de Obras da Prefeitura.

Art. 2º A doação mencionada no artigo 1º far-se-á mediante requerimentos dos interessados, devidamente instruídos pelo Engenheiro Chefe do Departamento de Obras.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.138 de 15.12.81
- Publicada em: 18/12/1981

 

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