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Leis Municipais
 
Lei nº 2.836/2005
 
Autoriza a realização de licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – proceder, mediante licitação, sob a modalidade concorrência, a concessão para exploração dos serviços de transporte coletivo, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n.° 1.533/90;

II – prorrogar pelo prazo de 06 meses o contrato de concessão assinado com a Empresa São Jorge Auto Ônibus Ltda., firmado em decorrência da Concorrência Pública 01/1985.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 21 de julho de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.418 de 2005
- Publicada em: 21/07/2005

 

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