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Leis Municipais
 
Lei nº 1.249/1981
 
Autoriza doação e assinatura de contrato.(Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Telecomunicações de Minas Gerais S/A – TELEMIG sua parte na rede telefônica que propiciou a instalação dos serviços na Vila de Oratórios, distrito do mesmo nome.

Art. 2º No termo de doação a ser assinado pela Prefeitura, esta renunciará expressamente aos equipamentos e instalações do serviço telefônico, cujo contrato o Executivo Municipal fica autorizado a celebrar com a TELEMIG.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de dezembro de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal.

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.136 de 15.12.81
- Publicada em: 18/12/1981

 

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