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Leis Municipais
 
Lei nº 1.237/1981
 
Exclui terreno da relação de imóveis objetos de desapropriação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica excluído da relação dos imóveis citados no Decreto nº 804, de 05.09.72, que declara de utilidade pública os terrenos que menciona, e da relação constante da Lei Municipal nº 932, de 31.10.1972, o terreno de José Cirilo Penna, Rua Pedro Nunes Pinheiro, nesta cidade, medindo 110,00 m², em virtude de cessado o motivo determinante da desapropriação.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de novembro de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.130 de 16.11.81
- Publicada em: 17/11/1981

 

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