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Autoriza o Executivo a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
At. 1º Fica o prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), visando a execução das obras de canalização do Córrego Vau-Açu, perímetro urbano da cidade, neste Município.
Art. 2º Os trabalhos objeto do Convênio têm o custo estimado em CR$ 67.400.000,00 (sessenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), cabendo à Prefeitura participar com CR$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros) provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU), e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento com CR$ 33.700.000,00 (trinta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), correspondendo, respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Convênio, para cada convenente.
Art. 3º Fica igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o DNOS termos aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando até 20% (vinte por cento) sua participação estabelecida no artigo 2º, mantida a proporcionalidade caso o custo das obras exceda o valor estimado.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura receberá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano a importância citada no artigo 2º, que poderá ser repassada diretamente ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ponte Nova, 18 de junho de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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