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Leis Municipais
 
Lei nº 1.220/1981
 
Concede aumento ao funcionalismo municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários em geral o aumento de 25%.

Parágrafo único. Excluem-se os servidores que têm seus salários corrigidos semestralmente, consoante Lei Federal número 6.708, de 30.10.979.

Art. 2º Correção à conta do orçamento vigente as despesas decorrentes da aplicação desta lei.

Art. 3º A vigência desta lei retroage a 1º de maio de 1981.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura.


Ponte Nova, 26 de maio de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.110 de 25.05.81
- Publicada em: 26/05/1981

 

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