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Dispõe sobre denominação de ruas. (Do Bairro Palmeiras)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim denominadas as seguintes ruas situadas no Bairro de Palmeiras: São José, com início na Rua Guarani e fim na Avenida Dr. José Mariano; São Lourenço, início na Rua Guarani até encontrar a Rua Camilo Gomes da Silva; Gustavo Julião, início na Rua José Rodrigues de Souza, terminando no terreno em que se instala a antena da rádio da CEMIG; Francisco Hermógenes da Fonseca, início na Rua São Lourenço, fim na Avenida Amazonas; Jarí, início na Av. Amazonas, terminando na Rua São Lourenço; Luiz Ottoni de Oliveira, início na Rua Santa Efigênia, fim na Rua São Lourenço; Antero Dias Damasceno, entre a Rua Santa Efigênia, onde se inicia, e a Rua Camilo Gomes da Silva; Camilo Gomes da Silva, início na Casa 2, de propriedade de Isolina Lopes, terminando na Casa nº 98, de Benedito Ferreira da Silva.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua assinatura.
Ponte Nova, 08 de maio de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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