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Autoriza doação de terreno à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar terreno de sua propriedade, medindo 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE, destinado à construção do edifício da entidade.
Parágrafo único. O terreno mencionado neste artigo situa-se no Bairro Bom Pastor, quadra H, e divide, por um lado, com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, por outro com terreno da Prefeitura, fundo e testada com a via pública.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for cumprida, dentro de 5 (cinco) anos, a finalidade da doação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal número 1.075, de 12.07.1976.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de maio de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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