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Leis Municipais
 
Lei nº 1.217/1981
 
Autoriza permuta de imóveis. (Lote de terreno de 110m², situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, na Vila Oliveira, um barracão com 100m² , e um lote de 10,70m situado na Vila Centenário)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do patrimônio do Município, compreendendo um lote de terreno de 110m² (cento e dez metros quadrados), situado na Rua Pedro Nunes Pinheiro, nº 53, na Vila Oliveira, neta cidade, por outro, pertencente ao Sr. Carlos Crivellari, compreendendo um barracão com 100m² (cem metros quadrados) de área construída, edificado em um lote de 10,70m (dez metros e setenta centímetros de frente0, por 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) de fundos, situado na Vila Centenário, nº 548, nesta cidade, sem torna.

Art. 2º As despesas decorrentes da permuta correrão por conta de verba própria do orçamento em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de abril de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.107 de 20.04.81
- Publicada em: 23/04/1981

 

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