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Dá denominação a vias públicas no Triângulo Novo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As vias públicas paralelas, com início na Rua da Bahia e limite na divisória da propriedade do Dr. João de Almeida Costa, no Triângulo Novo, Bairro do Triângulo, passam a denominar-se: 1a Travessa Elvira Alves Guimarães; 2a Travessa Sebastião Raimundo da Costa; 3a Travessa Eloy Fraga.
Art. 2º A Prefeitura providenciará a afixação de placas nos locais indicados no artigo primeiro.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de abril de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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