Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.215/1981
 
Autoriza isenção de taxas. (Os imóveis para uso de moradia de seus proprietários financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de Convênio PRODECOM/MINASCAIXA/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os imóveis para uso de moradia de seus proprietários, situados no território deste Município, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de Convênio PRODECOM/MINASCAIXA/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, até o limite de 650 (seiscentos e cinqüenta) UPCs do BNH, ficam dispensados das seguintes taxas:

a) alvará de construção;

b) aprovação de planta;

c) baixa e habite-se de construção.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 08 de abril de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.104 de 06.04.81
- Publicada em: 08/04/1981

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet