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Autoriza compra e venda de terrenos. (Terrenos do patrimônio municipal aos possuidores de baixa renda, beneficiários de financiamentos do PRODECOM ou instituições similares)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a vender diretamente terrenos do patrimônio municipal aos possuidores de baixa renda (até três salários mínimos), beneficiários de financiamentos do PRODECOM ou instituições similares.
§ 1º Excluem-se da operação referida neste artigo os possuidores de imóveis.
§ 2º Os terrenos objetos de venda, valor de 05 UPCs até 40 UPCs, se destinarão, obrigatoriamente, a construções financiadas pelo PRODECOM e similares.
Art. 2º Os terrenos a que se refere esta lei situam-se na área urbana, excetuado o “Passa Cinco”.
Art. 3º Para estímulo às atividades do PRODECOM, a Prefeitura fica autorizada a adquirir terrenos na cidade e distritos e a vendê-los segundo as condições estabelecidas no artigo 1º desta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de março de 1981.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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