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Dispõe sobre doação de imóvel ao Estado que autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de sua propriedade à Rua Felisberto Leopoldo
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de sua propriedade à Rua Felisberto Leopoldo, medindo 800 metros quadrados, destinado à incorporação ao terreno em que será construído o prédio da E. E. Cantídio Drumond.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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