|
Confere denominação a ruas do povoado do Pontal.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam assim denominadas as ruas do povoado do Pontal, distrito da Cidade: 1) Praça Custódio Martins da Silva, em frente à Capela; 2) Praça José Ferreira Rola, lado esquerdo da Capela, início no entroncamento da Rua Manoel Teotônio dos Santos com José Mariano Martins Lanna; 3) Rua Norival José da Silva, paralela ao extinto leito da E. F. Leopoldina; 4) Praça Pedro Francisco Machado, partindo do antigo leito da E. F. Leopoldina até encontrar a Rua José Pereira Vilar; 5) Rua José Pereira Vilar, início no antigo leito da E. F. Leopoldina, passando no lado esquerdo da Capela até encontrar a Rua Manoel Teotônio dos Santos; 6) Rua Manoel Teotônio dos Santos, começando na Praça José Ferreira Rola, fazendo uma pequena entrada à esquerda; 7) Rua José Mariano Martins Lanna, iniciando no fundo da Capela, após a Praça José Ferreira Rola até encontrar um bueiro, onde existe pequena entrada destinada a abertura de rua em projeto; 8) Rua Antonio Luiz Aleixo, início após a Rua José Mariano Martins Lanna, lado direito do bueiro, prolongando-se até encontrar o antigo leito da E. F. Leopoldina; 9) Rua Padre Silvio Bianchi, pequeno trecho entre a Praça Custódio Martins da Silva e Rua Manoel Marinho Camarão; 10) Rua Manoel Marinho Camarão, entre a Rua Pedro Francisco Machado e a Rua Padre Silvio Bianchi.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de dezembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
|