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Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras de reforma e ampliação do prédio da Cadeia Pública, Delegacia Regional de Polícia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras de reforma e ampliação do prédio da Cadeira Pública, Delegacia Regional de Polícia, cujo projeto e orçamento foram elaborados pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, através da CODEURB.
Art. 2º As obras de que trata a presente lei poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ponte Nova, 27 de novembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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