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Concede redução de imposto que fizerem muro e passeio nos respectivos lotes.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos contribuintes do imposto territorial urbano que fizerem muro e passeio nos respectivos lotes será concedida a redução de 50% na cobrança do citado tributo.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de novembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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