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Autoriza assinatura de termo aditivo de re-ratificação do convênio celebrado com a EMATER-MG em 16.09.1977.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termo aditivo de re-ratificação do convênio celebrado com a EMATER-MG em 16.09.977, cuja minuta acompanha a presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º correrão à conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de novembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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