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Autoriza assinatura de convênio com o Instituto Estadual de Saúde Animal.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com o Instituto Estadual de Saúde Animal, objetivando a cessão de imóvel, pelo Governo do Município, destinado à instalação da 13a Delegacia Regional do IESA/MG.
Parágrafo único. A minuta do convênio referido neste artigo constitue parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas provenientes dos encargos de cessão do imóvel correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de novembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
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