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Leis Municipais
 
Lei nº 2.768/2004
 
Altera os números das Leis nº 2.731, 2.732 e 2.733.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os números das seguinte leis:

§ 1º A Lei n° 2.731 passa a viger com o n° 2.759 (Dispõe sobre a instalação de antenas para telefonia celular em estações rádio base e equipamentos similares)

§ 2º A Lei n° 2.732 passa a viger com o n° 2.760 (Dispõe sobre a prevenção da ambliopia na rede municipal de ensino)

§ 3º A Lei n° 2.733 passa a viger com o n° 2.761 (Torna obrigatória a instalação de medidor de consumo de água para cada unidade habitacional ou comercial em prédios e condomínios em geral)

Art. 2° Ficam inalteradas as datas de entrada em vigor das Leis n° 2.731, 2.732 e 2.733.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 19 de agosto de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.366 de 16.08.04
- Publicada em: 19/08/2004

 

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