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Leis Municipais
 
Lei nº 1.189/1980
 
Concede isenção de imposto ao contribuinte que reflorestar, no perímetro urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Será concedida isenção do imposto territorial ao contribuinte que reflorestar, no perímetro urbano, terreno de sua propriedade.

Art. 2º A isenção referente à área beneficiada será concedida mediante requerimento do interessado e após a verificação, pela Prefeitura, do reflorestamento capaz de justificar o favor público.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de setembro de 1980.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.082 de 15.09.80
- Publicada em: 22/09/1980

 

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