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Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. / AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.
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Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à Dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a aquisição de ambulância para atendimento a pacientes no município de Ponte Nova.
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 0213 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0014 – Atendimento Ambulatorial
10.301.0014.1069 – Aquisição de Veículos para Atenção Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
D – 899 . . . . . . . . . . . . . .R$ 36.000,00
Art. 2º Fica anulado no Orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:
Órgão: 2000 – Executivo Municipal
Unidade: 2013 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0014 – Atendimento Ambulatorial
10.301.0014.1055 – Ampliação da Rede Física de Informática - Convênio
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
D – 588 . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 25 de junho de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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