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Leis Municipais
 
Lei nº 1.184/1980
 
Cria cargos em comissão e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passam à categoria de cargos de provimento em comissão os seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO NÍVEL PADRÃO REMUNERATÓRIO / MENSAL
Agente Fiscal........................................................ XXXIX CR$ 11.000,00
Agente Fiscal......................................................... XXXV CR$ 9.600,00
Fiscal de Posturas.................................................. XXXV CR$ 9.600,00
Encarregado de Promoções Sociais....................... XXVII CR$ 7.750,00
Encarregado da Secretaria do Arquivo.................. XXVII CR$ 7.750,00

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de maio de 1980.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.077 de 19.05.80
- Publicada em: 20/05/1980

 

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